MPF/MG: Justiça obriga TRT-3 a devolver servidores irregulares a prefeituras
Qui, 14 de Janeiro de 2010 16:32

Maioria era contratada sem concurso por prefeituras mineiras e colocada imediatamente à disposição do Tribunal Regional do Trabalho.

O juiz da 14ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte condenou o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região a devolver imediatamente os servidores irregularmente requisitados de prefeituras mineiras.

A sentença foi proferida em ação pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em outubro do ano passado. Na ação, o MPF sustentou que o TRT realizava convênios com prefeituras mineiras para cessão de servidores, violando a norma constitucional da obrigatoriedade do concurso público para provimento de cargos públicos. Segundo o MPF, várias pessoas contratadas pelo TRT eram "apadrinhados políticos e parentes de juízes e servidores do alto escalão do tribunal".

As denúncias chegaram ao conhecimento da Procuradoria da República em Minas Gerais por meio de representações encaminhadas pelo Ministério Público do Trabalho. Trezentos e quarenta e três servidores, entre filhos, irmãos e cônjuges, foram requisitados de prefeituras mineiras pelo Tribunal. Para dar aparência de legalidade aos atos de requisição, o TRT firmou convênios com 90 prefeituras, por meio dos quais os municípios se comprometiam a ceder funcionários ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal da Prefeitura para prestarem serviço nos órgãos da Justiça do Trabalho.

Em alguns casos, o requisitado até prestava concurso em prefeituras do interior, mas, antes mesmo de tomar posse, já era colocado à disposição do Tribunal. Na maioria das situações investigadas, entretanto, o que ocorria era a contratação sem concurso de determinadas pessoas por pequenos municípios, que eram colocadas imediatamente à disposição do Tribunal, não chegando a prestar um único dia de serviço aos municípios contratantes.

Desvio de finalidade - Na decisão, o juiz, embora considerando regulares os convênios, entendeu que, de fato, houve desvio de finalidade, já que isso ocorre "quando o administrador busca fins diversos dos almejados pela lei ou se utiliza de motivos e meios imorais". E afirmou que, "ao examinar as cessões havidas por diversos dos municípios que firmaram convênio com o TRT-3ª Região, dúvidas não tenho de que houve desvio de finalidade quando se cederam servidores para terem exercício em varas que não tinham jurisdição sobre o território do município cedente", acrescentando que as cessões somente seriam legítimas se resultassem em proveito para a comunidade financiadora da cessão, pois esta, além de abdicar da força de trabalho e competência do servidor, ainda arca com os ônus decorrentes de sua remuneração.

Outra irregularidade apontada pelo juiz baseia-se no fato de que a cessão do servidor municipal para ter exercício em localidade completamente diferente de onde tem domicílio revelar-se-ia desarrazoada, "porque implicará deslocamentos e gastos não só para as administrações envolvidas, mas também para o próprio servidor".

Por fim, a decisão judicial chama a atenção para a "flagrante violação ao princípio da moralidade, pois que vários dos servidores requisitados/cedidos eram parentes ou de servidores-dirigentes do TRT-3a. Região ou de juízes/desembargadores deste tribunal".

Com estas considerações, o juiz declarou "nulas as requisições/cessões, presentes e futuras, quando se requisitaram/cederam servidores de um município para ter exercício em vara trabalhista, cuja jurisdição não se estendia ao cedente, ou mesmo na sede do tribunal". E determinou que "os servidores que se enquadrarem nessa situação, deverão ser, imediatamente, devolvidos aos órgãos/municípios cedentes, sob pena de responsabilidade conjunta, civil, administrativa e criminal, do presidente do TRT-3ª Região e dos prefeitos municipais envolvidos". Por fim, ao elencar nominalmente 94 servidores em situação irregular, acrescentou que tal enumeração "não é exaustiva e não exime de responsabilidade os dirigentes do TRT-3ª Região de, identificados outros casos, prontamente, cumprirem o que por esta (a sentença) restou determinado".

Em caso de descumprimento, os servidores ficarão sujeitos à devolução da remuneração recebida a partir da data da sentença e ao pagamento de multa diária no valor de dois mil reais, e as autoridades às sanções administrativas e criminais previstas em lei e à mesma multa imposta aos cedidos.


Nº da ação pública: 2006.38.00.033634-5

Maria Célia Néri de Oliveira
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Minas Gerais
Telefone: (31) 2123.9008

Fonte: http://eleitoral.pgr.mpf.gov.br/

Última atualização em Qui, 14 de Janeiro de 2010 16:37