Comissão de Aprovados no TRE-BA conquista importantes resultados
Dom, 16 de Maio de 2010 10:08

Na última quinta-feira (13/05/2010) dois membros da Comissão de Aprovados no Concurso TRE BA 2010 receberam respostas às representações feitas à Corregedoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As respostas foram recebidas com muito entusiasmo pela comissão, já que aborda a fiscalização da Justiça Eleitoral da Bahia no que diz respeito ao provimento das vagas do TRE, de acordo com as resoluções 21.832/2004 do TSE – que determina que em cada Zona Eleitoral tenha, pelo menos, um Analista e um Técnico do quadro próprio da Justiça Eleitoral, para acompanhar os processos eleitorais -  e a do CNJ de n.88/2009 – que  determina que o judiciário tenha no máximo 20% de funcionários requisitados.

As mobilizações promovidas pela comissão têm trazido confiança aos aprovados, já que os órgãos competentes têm mostrado interesse e seriedade, enviando respostas às representações feitas. A Corregedoria do TSE, por exemplo, além de responder a mais de uma representação feita pela comissão, ainda encaminhou para a corregedoria do TRE BA as questões.

SINDJUFEBA – Os resultados obtidos junto aos órgãos fiscalizadores não foram os únicos! A comissão conseguiu o apoio do Sindicato dos Trabalhadores da Justiça Federal na Bahia (SINDJUFEBA), no último dia 12/05 (quarta- feira), durante mobilização do sindicato contra a PLP 549/09, que prevê o congelamento das despesas de pessoal no serviço público por dez anos. O SINDJUFEBA disponibilizou seus advogados (João Carlos Nogueira Reis e Cristiano Matsumoto) para apoiar nas representações e denúncias relativas às irregularidades no preenchimento de vagas por requisitados na Justiça Eleitoral baiana.

Além do SINDJUFEBA, os aprovados no último concurso do TRE conseguiram o apoio da Comissão de Aprovados no TRT 5ª região e de alguns parlamentares, como o Deputado Federal Fábio Souto (DEM/BA) e o Deputado Estadual Roberto Carlos (PDT/BA), que se sensibilizaram com a causa, afirmando que esta é uma preocupação de todos os que querem um pleito eleitoral amparado na imparcialidade, eficiência e moralidade. Deste último encontro saiu uma agenda de atividades, que inclui uma reunião com o presidente do TRE-BA. A Comissão de Aprovados TRE BA será recebida hoje à tarde pelo Deputado Sandro Régis e espera firmar compromissos significativos.

Justiça Eleitoral na Bahia - O quadro atual de servidores do TRE BA está aquém das necessidades do órgão e para dar andamento aos serviços a justiça eleitoral tem se utilizado de profissionais requisitados de outros órgãos e poderes, principalmente no interior do estado. Hoje a situação é a seguinte: 29 Zonas Eleitorais sem analistas, 30 Zonas Eleitorais sem técnicos, 11 Zonas Eleitorais sem analista e sem técnico e 11 Zonas Eleitorais lotadas de requisitados (todos com Função de Confiança, o que é vedado pela lei).

*A resposta da Corregedoria do TSE pode ser lida abaixo.

Senhor Thiago,

 Agradecemos a colaboração e prestamos os seguintes esclarecimentos.

 A requisição de servidores está regulamentada no âmbito da Justiça Eleitoral pela Lei nº 6.999/82, pela Res.-TSE nº 23.255/2010 (inteiro teor disponível em http://www.tse.jus.br/internet/jurisprudencia/ind ex.htm) e pelo art. 30, XIV, do Código Eleitoral.

 A referida resolução fixou, entre outros pontos, limite percentual de requisições para as secretarias dos Tribunais Eleitorais, distinguindo as nomeações para cargos em comissão e funções comissionadas – disciplinadas pela Lei nº 8.112, de 1990-, e determinou o enquadramento dos tribunais regionais até 31.12.2010.

 Este Tribunal Superior, no julgamento do Processo Administrativo nº 19.209/ES (relator: Ministro Peçanha Martins), aprovou a Res.-TSE nº 21.909 (DJ de 28.9.2004), na qual se concluiu que, não obstante a inexistência, em lei, de limite numérico de requisição de servidores para as secretarias dos tribunais regionais eleitorais, há que se observar, quanto à matéria, os princípios norteadores dos atos administrativos.

 Reproduz-se abaixo trecho do voto proferido no referido processo administrativo:

 (...)Isto posto, acolhendo a manifestação da COTEC, respondo à consulta do TRE/ES no sentido de que - apesar de não haver previsão para o limite quantitativo de servidores requisitados para as secretarias dos tribunais regionais eleitorais, como a lei previu para os cartórios - os atos de requisição sujeitam-se ao disposto no art. 30, XIV, do Código Eleitoral e devem observar os princípios da razoabilidade, moralidade, eficiência, impessoalidade, motivação, interesse público e proporcionalidade, a que estão sujeitos por força de lei .

 Tramita neste Tribunal Superior o Procedimento Administrativo nº 6.784/2007, iniciado por Michelle Pereira da Silva no Conselho Nacional de Justiça, autuado naquele órgão como Pedido de Providências nº 1.370/2007, visando à fiscalização de alegado excesso de pessoal no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e da devolução dos servidores requisitados com prazo expirado.

 Além disso, no mencionado procedimento administrativo, por determinação do Ministro Corregedor-Geral, está sendo apurada a existência de possíveis irregularidades relativas a requisições de servidores em todos os tribunais regionais eleitorais.

 Sua mensagem foi também redirecionada para a Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia, que pode ser contatada nos seguintes endereços e telefones:

 E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Telefones: (0xx71) 3373-7011/7012

Endereço: 1ª Avenida do CAB, 150 - CEP 41.745-901, Salvador, BA.

  Atenciosamente,

 Carlos Leonardo Santos

Assessoria CGE/TSE

 

Fonte: Comissão de Aprovados no TRE-BA