Cespe/UnB comete erro grave no cálculo das notas finais do concurso TRE-GO/2008
Ter, 31 de Março de 2009 15:09

Infelizmente, o Cespe/UnB descumpriu os critérios de classificação para os cargos de Analista Judiciário (Áreas: Administrativa, Arquitetura, Contabilidade, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Medicina, Odontologia e Judiciária) determinados no edital de abertura do concurso TRE-GO/2008. As notas finais atribuídas aos classificados não estão em concordância com a média ponderada prevista no edital.

O item 9 do edital de abertura, publicado em 22/10/2008, descreve o seguinte método para a obtenção da nota final do concurso para os cargos de Analista Judiciário:

9 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

9.1 Para o cargo de Analista Judiciário, todas as áreas/especialidades, a nota final no concurso (NFC) será igual à média aritmética ponderada das notas obtidas nas provas P1, P2 e P3, considerando-se os pesos 1, 3 e 2, respectivamente.

No item 7, temos os critérios de avaliação e classificação, assim como o método de cálculo na nota final das provas objetivas (NFPO), utilizada na primeira etapa do concurso. Além disso, temos as seguintes descrições das provas P1, P2 e P3:

  • P1: prova objetiva de conhecimentos básicos (portanto, possui com peso 1)
  • P2: prova objetiva de conhecimentos específicos (peso 3)
  • P3: prova discursiva (peso 2)

Dessarte, conforme o item 9, obtemos a seguinte relação:

NFC*6 = (nota da prova P1)*1 + (nota da prova P2)*3 + (nota da prova P3)*2

Essa somatória deverá então ser dividida por 6 (é uma média ponderada) para a obtenção da nota final do concurso (NFC). O mesmo resultado poderia ser obtido a partir das notas da prova discursiva (P3) e a nota final da prova objetiva (NFPO), ambas publicadas no edital de 09/03/2009:

NFPO = [ (nota da prova P1)*1 + (nota da prova P2)*3 ] / 4
NFC = (NFPO*4 + P3*2)/6 [cálculo previsto em edital]

Considerando que o edital é a lei do concurso, é inconcebível a hipótese de qualquer outro método de cálculo das notas finais dos classificados não prevista no edital de abertura e após a aplicação das provas. Infelizmente, a comissão do Cespe/UnB responsável pelo concurso efetuou a seguinte operação para a obtenção da NFC, alterando a classificação de muitos aprovados:

NFC = NFPO + P3 [cálculo não-previsto]

Portanto, temos um grave erro, pois a equação acima desrespeita os pesos previstos. Percebe-se que o cálculo previsto no edital de abertura resultaria em notas de 0 até 10, o que não aconteceu no edital publicado em 22/10/2008.

Um aspecto interessante é que a média ponderada prevista no edital de 2008 foi utilizada no próprio concurso do TRE-GO/2004. A seção 8 do edital deste era idêntica à seção 9 do edital do concurso TRE-GO/2008. Naquele concurso, a NFC foi obtida corretamente.

Vários candidatos perceberam o erro e enviaram mensagens ao Cespe/UnB; mas, até o momento, somente obtiveram respostas evasivas.

Última atualização em Ter, 07 de Abril de 2009 14:38