CNJ: confira a certidão de julgamento da representação contra o TRE-GO
Qui, 25 de Fevereiro de 2010 21:12
99ª SESSÃO ORDINÁRIA
PEDIDO PROVIDÊNCIAS Nº 0007334-03.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR
Requerente: Movimento Nacional pela Criação de Cargos para a Justiça Eleitoral
Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás
Acesse os arquivos originais referentes a este julgamento pelos seguintes links: acórdão e certidão de julgamento.

CERTIFICO que o PLENÁRIO, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:

“O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator, nos sentido de determinar ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás que apresente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, plano de trabalho voltado à substituição dos servidores cedidos/requisitados junto a outros Poderes por servidores efetivos do quadro do próprio Poder Judiciário local até que se alcance o limite da Resolução n.º 88, de 2009, do CNJ. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Cesar Peluzo, o Ministro Gilson Dipp, os Conselheiros Leomar Barros Amorim e Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 24 de fevereiro de 2010.”

Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ministro Ives Gandra, Milton Augusto de Brito Nobre, Nelson Tomaz Braga, Walter Nunes da Silva Júnior, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Jefferson Luis Kravchychyn, Jorge Hélio, Marcelo Nobre e Marcelo Neves.

Presente à sessão, representando a Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Miguel Ângelo Cançado, Tesoureiro. Ausente, justificadamente, o Procurador-Geral da República.

 Brasília, 24 de fevereiro de 2010
Ionice de Paula Ribeiro
Secretária Processual
Última atualização em Qui, 25 de Fevereiro de 2010 21:26