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| TRE-RR ignora CNJ pela segunda vez e Conselheiro despacha no escuro |
| Sáb, 31 de Julho de 2010 15:07 |
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Novamente o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima ignorou as intimações do Conselho Nacional de Justiça que solicitavam o envio de estatísticas sobre servidores cedidos e requisitados de outros Poderes. Por mais uma vez temos a reformulação do pedido de providências em um processo que já tramita há meses no CNJ. Sem os dados sobre o TRE-RR, CNJ emitiu despacho controverso indeferindo a solicitação de intimação do Tribunal Superior Eleitoral em uma "conclusão temporária", sem fundamentação ou qualquer propósito. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CONSELHEIRO 0001690-45.2010.2.00.0000 Requerente: Integrantes do AprovadosTRE.com.br Requerido: Tribunal Regional Eleitoral de Roraima DESPACHO
Os requerentes formulam os seguintes pedidos: “a) A notificação do Tribunal Superior Eleitoral, na pessoa de seu Presidente, para tomar conhecimento da decisão proferida nestes autos e da presente manifestação; b) A fixação do prazo razoável de 150(cento e cinquenta dias) para que o Tribunal Superior Eleitoral conclua a elaboração de projeto de lei que preveja criação de cargos para a Secretaria e Cartórios Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, na quantidade solicitada pelo eminente Presidente desse Tribunal Regional de Roraima no ofício já encaminhado ao TSE, encaminhando-o, em seguida, ao Congresso Nacional”.
Indefiro os pedidos formulados. Não se justifica a pretendida intimação do Tribunal Superior Eleitoral nesta fase de instrução processual. Como se vê da Certidão da Secretaria Processual, a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima até o momento não respondeu à solicitação de informações.
Reitere-se o pedido de informações, por intermédio de ofício a ser expedido pelos Correios, com aviso de recebimento, assinalando-se o prazo regimental de 15 (quinze) dias e mencionando-se as duas intimações anteriores não atendidas.
Decorrido o prazo, nova conclusão.
JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ Esse Documento foi Assinado Eletronicamente em 29 de Julho de 2010 às 16:30:29 O Original deste Documento pode ser Acessado em: https://www.cnj.jus.br/ecnj |
| Última atualização em Sáb, 31 de Julho de 2010 15:34 |

