TRE-RS: anulação do concurso público organizado pela CONSULPLAN
Sex, 03 de Abril de 2009 21:32

Os juízes do TRE/RS confirmaram, de maneira unânime, a decisão do presidente des. João Carlos Branco Cardoso pela anulação do concurso público para provimento de vagas e e formação de cadastro de reserva em cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) realizado pela empresa CONSULPLAN.

O Processo Administrativo 70.918/2007 enumera a extensa lista das irregularidades ocorridas:

[...] a) atraso de dois dias na entrega do Plano de Trabalho e Cronograma pela Consulplan; b) alteração unilateral do edital, referente ao posto de inscrições, o que acarretou a suspensão da respectiva publicação, para que os servidores do Tribunal pudessem efetuar a vistoria do local; c) já nos primeiros dias de inscrições, verificou-se que alguns candidatos começaram a receber mensagens de confirmação da realização deste procedimento equivocadas, referentes à inscrição em outro concurso público, ou a não confirmação da inscrição, ocasião em que a responsável pela empresa confirmou os problemas ocorridos; d) problemas de acesso ao site da Consulplan; e) dificuldade ou impossibilidade de contato com os responsáveis pela empresa; f) na data aprazada para a entrega da listagem dos locais nos quais as provas seriam realizadas, foram apresentados locações insuficientes para esta demanda, sem que a vistoria, pela empresa, fosse devidamente efetuada; g) apresentação, pela Consulplan, de forma tardia, de declaração acerca da vistoria e adequação dos locais de prova, sem que tal documento atendesse às exigências contratuais; h) os locais apresentados para a efetivação das provas se encontravam em estado precário; i) veiculação de informação equivocada acerca do número de vagas e o de candidatos por vagas; j) um mesmo candidato foi chamado para prestar as provas em locais diversos; e k) a imprensa começou a veicular reportagens sobre os problemas que antecederam as provas, inclusive que mais de cem candidatos que se inscreveram regularmente não constavam da listagem dos candidatos inscritos

Além do profundo desgaste em sua credibilidade, a empresa CONSULPLAN foi condenada à devolução dos valores pagos e ao pagamento de uma multa de 20% sobre valor estabelecido no contrato para a prestação do serviço (R$69.956,00).

Espera-se que o acontecimento alerte outras autoridades públicas.

Última atualização em Ter, 07 de Abril de 2009 14:42