Representação TRE-SP: CNJ remete autos à Corregedoria Eleitoral do TSE
Ter, 24 de Agosto de 2010 19:51

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CONSELHEIRO  0003128-09.2010.2.00.0000

Requerente: Movimento Nacional pela Criação de Cargos para a Justiça Eleitoral

Requerido: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

 
Vistos.

Tendo em vista o previsto no parágrafo único do art. 119 da Constituição Federal, que prevê a existência de um Corregedor específico da Justiça Eleitoral, e por tratar este PP de matéria relativa àquela justiça, remetam-se estes autos à Corregedoria Eleitoral do TSE.

Cumpra-se.

NELSON TOMAZ BRAGA
Conselheiro