Fórum
- 08/02/2012 Nomeações 2011.
- 03/02/2012 COMISSÃO DE APROVADOS TRE-RS
- 01/02/2012 Criação de vagas no TRE Maranhão
- 30/01/2012 Nomeações 2011
- 27/01/2012 Previsão de quantos tecnicos serão chamados
- 26/01/2012 COMISSÃO APROVADOS TRE-PE
- 25/01/2012 Contabilização TRE-RN - Analista Judiciário
- 25/01/2012 Contabilização TRE-RN - Técnico Judiciário
- 22/01/2012 Contabilização TRE-RS - Técnico Judiciário
- 22/01/2012 Contabilização TRE-MG - Técnico Judiciário
- 15/01/2012 COMISSÃO APROVADOS TRE-AP 2011
- 13/01/2012 Nomeações 2009
- 12/01/2012 Contabilização TRE-GO - Analista Judiciário
- 12/01/2012 COMISSÃO APROVADOS TRE-SC
| Representações: TRE-SP não envia estatísticas ao CNJ |
| Qui, 08 de Julho de 2010 19:25 |
|
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CONSELHEIRO 0003128-09.2010.2.00.0000 Requerente: membros do Movimento Nacional pela Criação de Cargos para a Justiça Eleitoral Requerido: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo O MOVIMENTO NACIONAL PELA CRIAÇÃO DE CARGOS PARA A JUSTIÇA ELEITORAL vem ao CNJ interpor pedido de providências alegando o que segue. Informa que os Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país apresentam uma séria deficiência estrutural decorrente do pequeno número de servidores efetivos, não possuindo assim quadros próprios. Relembra que o TRE do Estado de São Paulo conta com grande quantidade – cerca de 60% - de servidores requisitados ou cedidos de outros órgãos. Defende que a grande quantidade de servidores requisitados/cedidos inflige risco à “lisura e imparcialidade” na administração da Justiça Eleitoral, gerando desfalque de pessoal na Administração Pública Municipal. Por fim, requer que o CNJ solicite ao Tribunal Regional Eleitoral as seguintes informações: a) quantidade de servidores efetivos do quadro; b) quantidade, nomes, local de lotação, órgão de origem dos servidores requisitados e cedidos pelo Tribunal; c) período de tempo em que cada servidor requisitado/cedido presta serviços junto ao Tribunal, a natureza dos serviços prestados e se tais servidores pertencem ou não ao quadro de servidores efetivos de seus órgãos de origem; d) se há ou não servidores requisitados ocupando função comissionada de chefia de Cartório Eleitoral no Estado de São Paulo, especialmente nas zonas eleitorais dos municípios de Senador Canedo e Cidade Ocidental; e) que se determine ao Tribunal Regional Eleitoral a devolução imediata dos servidores requisitados de órgãos federais, estaduais ou municipais das áreas de saúde, educação e segurança pública, assim como a elaboração e implementação de plano estratégico para substituição, em prazo razoável de 1 ano, de todos os servidores requisitados por concursados. Relatados, decido. As informações solicitadas pelo requerente relativas aos itens “a” a “d” fazem parte das exigências contidas na Resolução CNJ 102. Consultando a movimentação do processo 0000342-89.2010.2.00.0000, relativo ao cumprimento da referida resolução, percebe-se que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo já foi intimado do conteúdo da resolução, mas não se manifestou nos autos, apesar de expirado o prazo para tanto (o decurso de prazo ocorreu em 13.04.2010). Pelo exposto, notifique-se o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, para que preste as informações solicitadas na inicial, no prazo de 15 dias. Brasília, 08 de julho de 2010. NELSON TOMAZ BRAGA Conselheiro |
| Última atualização em Qui, 08 de Julho de 2010 19:33 |
