TRE-SP: necessidade urgente de concursados
Dom, 12 de Abril de 2009 17:05

O TRE-SP tem prorrogado a permanência dos seus funcionários requisitados mesmo na vigência do concurso realizado em 2006. O quadro de requisitados ainda permanece com um quantitativo absurdo de funcionários nessa condição, portanto, está evidente que não se priorizou o cadastro reserva do último concurso, que ainda estará em vigor até o final do ano de 2010; configurando, desta forma, uma afronta à decisão do STF:

FUNCIONÁRIO PÚBLICO. Cargo. Concurso. Aprovação. Não nomeação. Prova da necessidade de pessoal. Direito subjetivo à nomeação reconhecido. Mandado de segurança concedido. Provimento ao recurso ordinário para esse fim. Precedentes.

Se a administração pública, tendo necessidade de pessoal, requisita servidores, em vez de nomear candidatos aprovados em concurso cujo prazo de validade ainda vige, ofende direito subjetivo dos aprovados à nomeação, segundo a ordem em que se classificaram. (RMS 458-RJ. Min Relator Cezar Peluso, STF, 30/03/2007)

Se os funcionários requisitados estão exercendo as mesmas funções (Técnico Judiciário) daqueles aprovados que estão na lista do cadastro de reserva para a mesma finalidade, a manutenção daqueles no cargo impede a nomeação dos aprovados, além de afrontar a decisão do Ministro Cezar Peluso (acima mencionada). Evidenciando-se, assim, a configuração do direito subjetivo à nomeação do impetrante, uma vez que a prorrogação de requisitados dentro do período de validade de concurso vigente é ilegal.

Segundo matéria publicada no site do SINTRAJUD, estimativas apontam que para cada servidor do quadro haja um requisito e denuncia a remuneração escandalosa dos requisitados (para ler a íntegra, clique aqui):

Além da licença, o governador José Serra tirou a Gratificação Geral (GG), devida a todos os servidores requisitados e os secretários de escola, caso de Rosilaine, perderam a gratificação pela função.

Rosilaine diz que a sua situação financeira ficou muito difícil após os cortes, que representaram 30% de seus rendimentos: “Deixei de receber R$260 por mês e acabei tendo que fazer um empréstimo, em janeiro só recebi R$500”, disse.

A nomeação de aprovados em concursos públicos para os cargos de técnico e analista judiciário para as diversas zonas eleitorais do estado de São Paulo é uma necessidade urgente.

Última atualização em Dom, 31 de Maio de 2009 21:45